Prazo para candidatos indicarem fiscais de votação vai até este sábado
Com a proximidade das eleições, candidatos, militantes e eleitores devem ficar de olho nos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. Neste sábado, 22, é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízes eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal. A próxima quinta-feira, 27, é o prazo final para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, a partir de sábado nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido, poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Esta é ainda a data limite para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
O dia 22 é também a data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
A segunda-feira, 24, é o último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Já o prazo para reclamação contra o quadro-geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação se encerra na terça-feira, 25.
O dia 27 é o prazo máximo para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
É também a partir do dia 27 que os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
A sexta-feira, 28, é o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro-geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro.
Mais informações podem ser obtidas no site do TRE: http://www.tre-go.jus.br