Lei sobre direito de acompanhante no parto é sancionada
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 17.769/12, que altera a Lei 15.561/06 e dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto, no serviço público estadual de saúde.
O objetivo da matéria é acrescentar à Lei o artigo 3º-A, determinando que as unidades hospitalares responsáveis pela realização de partos na rede pública estadual sejam obrigadas a afixar cartazes dentro de suas dependências, em lugares de fácil visualização pelo público.
A proposta foi aprovada na Assembleia e é de autoria da deputada Sônia Chaves (PSDB). A parlamentar justifica que tal iniciativa proporciona maior publicidade a esse direito.
“O momento do parto é uma hora difícil. O acompanhante vai dar mais tranquilidade e segurança para a parturiente. A forma de divulgação seria através de cartazes e folders nos hospitais. Se em Goiânia muitas mães não sabem os seus direitos, imaginem no interior do Estado”, defende a deputada.