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Lei sobre direito de acompanhante no parto é sancionada

25 de Setembro de 2012 às 11:11

Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 17.769/12, que altera a Lei 15.561/06 e dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto, no serviço público estadual de saúde.

O objetivo da matéria é acrescentar à Lei o artigo 3º-A, determinando que as unidades hospitalares responsáveis pela realização de partos na rede pública estadual sejam obrigadas a afixar cartazes dentro de suas dependências, em lugares de fácil visualização pelo público.

A proposta foi aprovada na Assembleia e é de autoria da deputada Sônia Chaves (PSDB). A parlamentar justifica que tal iniciativa proporciona maior publicidade a esse direito.

“O momento do parto é uma hora difícil. O acompanhante vai dar mais tranquilidade e segurança para a parturiente. A forma de divulgação seria através de cartazes e folders nos hospitais. Se em Goiânia muitas mães não sabem os seus direitos, imaginem no interior do Estado”, defende a deputada.

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