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Lei que cria fundos rotativos para a Saúde é sancionada

26 de Setembro de 2012 às 14:44

Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já está em vigor no Estado a Lei nº 17.776, aprovada na Assembleia, que altera as Leis nº 14.553, de 1º de outubro de 2003, e nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, e cria fundos rotativos que especifica no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

Com a aprovação da matéria, a Lei nº 14.553/03 sofrerá alteração em seu art. 2º, para adequar o rol de despesas ao previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, e para consignar que obedecerá às diretrizes da mesma.

No tocante à Lei nº 14.586/03, a modificação será no art. 1º, inciso XXVIII, para adequar a nomenclatura da unidade, que antes era Superintendência Leide das Neves Ferreira e, agora, recebe o nome de Centro de Excelência em Ensino, Pesquisa e Projetos Leide das Neves Ferreira.

Segundo justificativa apresentada pela Governadoria, essas alterações visam adequar as mencionadas normas aos ditames da lei complementar que disciplina a matéria, bem como à atual estrutura da Secretaria de Estado da Saúde.

Quanto à criação dos quatro fundos no mesmo órgão, estes assistirão os Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias dos Municípios de Ceres, Formosa, Jataí e Morrinhos no controle de vetores da dengue, febre amarela, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas, nas zonas rural e urbana.

Acesse aqui, na íntegra, o texto na nova lei.

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