Governadoria apresenta projeto que altera Fundo Estadual do Meio Ambiente
Projeto de Lei n°3.814/12 da governadoria do Estado foi lido em sessão plenária nesta terça-feira, 9. A matéria altera o art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996.
A Lei Complementar em questão estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), e a alteração em seu art. 4º visa possibilitar a utilização de 70% dos recursos arrecadados pelo aludido Fundo, prioritariamente, nos programas no Plano de Ação integrada de Desenvolvimento (PAI), e nos programas e ações constantes do Plano Plurianual e do Orçamento-Geral do Estado, bem como naqueles considerados prioridades no âmbito do meio ambiente.
Segundo justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB), a medida é necessária e justa porque viabilizará a aplicação mais equitativa dos recursos do fundo, de modo a contemplar programas e ações prioritários para o desenvolvimento do Estado não apenas no que diz respeito ao meio ambiente, mas em todas as demais áreas.
O projeto segue para análise das Comissões Mistas.