Projeto garante prazo para contribuinte regularizar situação fiscal
Entre os projetos apresentados em sessão plenária da última terça-feira, 9, foi lido o projeto de lei nº 3.815/12, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a concessão de prazo para a escrituração do livro Caixa por parte de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A matéria revela que não será excluído do Simples Nacional o contribuinte que deixou de escriturar o livro Caixa, conforme exigência contida no inciso I, do art. 61, da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, desde que ele o faça a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da lei.
O governador Marconi Perillo (PSDB) justifica que a proposta visa conceder um prazo àqueles que não estão cumprindo com suas obrigações tributárias, para que possam regularizar sua situação perante a administração fiscal, sem que sejam penalizados com a exclusão do sistema previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O projeto segue para análise das Comissões Técnicas.