Governador veta instalação de bicicletários nas escolas
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba, também social democrata, ofício em que veta integralmente o autógrafo de lei que dispõe sobre a instalação de bicicletários nas escolas públicas estaduais e privadas. A iniciativa do projeto partiu do deputado Evandro Magal (PP), eleito prefeito de Caldas Novas.
Marconi Perillo argumenta que vetou a proposta após ouvir a Procuradoria Geral do Estado. Entre os pronunciamentos colocados, o Governador frisa que a instalação de bicicletários nas escolas públicas estaduais e privadas não é de competência privativa da União ou municípios, razão pela qual não há óbice para que o estado-membro legisle sobre o tema. Ele enfatizou ainda que a competência legislativa do Estado para dispor acerca da matéria se alicerça no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.
O Governador coloca também que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estaria sendo ferida, haja vista que a instalação de bicicletários, de acordo com o modelo e demais diretrizes a serem definidas em regulamento, acarretaria despesas a serem custeadas pelo Poder Executivo, razão pela qual deveriam ser observados os ditames supramencionados da Lei Complementar nº 101/2000.
Na justitificativa do veto consta ainda a seguinte observação: “O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa, também é questionável sob o ponto de vista da razoabilidade. A inexistência de políticas públicas consistentes para o estímulo ao uso de bicicletas para o transporte individual, que tem na quase completa ausência de ciclovias apenas o sintoma mais visível, realça a incoerência de passar a exigir o oferecimento de bicicletários antes que as bicicletas surjam no meio urbano em número expressivo”.
O veto já foi lido preliminarmente em Plenário, e segue em tramitação normal na Casa.