ICMS Ecológico
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.851, que altera a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do art. 107, da Constituição Estadual. A iniciativa é do deputado Valcenôr Braz (PTB).
A matéria visa alterar a lei complementar relativa ao ICMS Ecológico, de forma a incluir, como um dos critérios para a repartição da receita, a necessidade de os municípios desenvolverem programas de preservação, conservação, criação e revitalização de espaços públicos, como praças, canteiros centrais, jardins, bosques, parques ecológicos e áreas verdes em geral.
Segundo Valcenôr Braz, muitos espaços públicos municipais encontram-se abandonados e degradados. “Queremos incentivar os municípios goianos a transformarem as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados.”