Incentivo a servidores da Agetop deve ser apreciado nos próximos dias
A Assembleia Legislativa, através das Comissões Técnicas, está analisando vários projetos da Governadoria. Dentre eles, está o de número 4.083/2012, que altera a Lei nº 17.537, de 29 de dezembro de 2011. A matéria institui no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) a gratificação pelo exercício de atividades de apoio às obras públicas e rodoviárias, e o adicional, este destinado exclusivamente àqueles beneficiários que se destacarem na avaliação de desempenho individual de mérito.
A proposta visa estender o benefício da gratificação para os servidores de nível fundamental. “Esses servidores desempenham serviços relevantes e emergenciais, que ensejam necessidade de reconhecimento”, justificou a Governadoria.
A Lei nº 17.537/11 criou 700 gratificações no valor de 700 reais, as quais foram concedidas até o momento para 580 servidores, sendo que os de nível fundamental completam o quantitativo de 95. Ressalta que a vantagem será estendida aos servidores em destaque caso o referido quantitativo não seja integralmente utilizado.
Segundo justificativa, a propositura também tem a finalidade de esclarecer melhor os destinatários da norma, apesar de já estarem contemplados no contexto integrado dos preceitos da mesma lei, bastando apenas uma leitura associada nos seus artigos 1º e 2º.
Quanto ao impacto financeiro, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento calculou que seja no valor de aproximadamente R$ 1 milhão mensalmente na folha de pagamentos.