Alteração ao Programa de Incentivo ao Esporte chega ao Legislativo
Durante sessão ordinária que aconteceu na tarde da última terça-feira, 4, na Assembleia Legislativa, foi lido em plenário o projeto de Lei nº 4.503/12, oriundo da Governadoria, que altera a Lei nº14.546, de 30 de setembro de 2003, a qual dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – Proesporte.
O objetivo da matéria é reequilibrar a destinação dos recursos públicos auferidos pelo Programa da seguinte forma: 10% dos recursos serão destinados ao desporto praticado de forma profissional, 15% para ações desportivas relacionadas às pessoas com deficiência e 75% ao desporto praticado de forma não profissional.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo, a medida pretende promover inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo-as, respeitadas suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas ao esporte e ao lazer, com a finalidade primordial de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, por meio de reconhecimento de direitos que são assegurados na Constituição Federal e nas leis do país.