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Uso exclusivo para o depósito radioativo de Abadia segue para sanção do Governador

05 de Dezembro de 2012 às 11:06

Foi aprovado em definitivo, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 4, e seguirá agora para sanção do Governador, o projeto de lei nº 2.841/11, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que determina a utilização específica do depósito de rejeitos radioativos de Abadia de Goiás, restringindo a ampliação dos resíduos radiológicos armazenados no Parque Telma Ortegal, no município.

A matéria determina que o depósito deva ser utilizado exclusivamente para armazenar os rejeitos radioativos remanescentes do acidente ocorrido em Goiânia em setembro de 1987, a partir de uma cápsula contendo o isótopo césio 137.

De acordo com Misael Oliveira, não há justificativa para Goiás abrigar o lixo radioativo de outros Estados. "Se o referido depósito viesse a servir para abrigar rejeitos ou lixos radioativos de outras unidades da Federação e mesmo outros municípios, isso se constituiria na penalização da comunidade local e redondezas."

O assunto foi tema de audiência realizada em junho de 2011 na Câmara Federal, proposta pelo deputado federal goiano, Ronaldo Caiado (DEM).

Na oportunidade, os representantes goianos foram unânimes em rejeitar a possibilidade de a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) escolher o município goiano para receber lixo radioativo produzido pelas usinas nucleares já existentes e pelas que serão construídas no País.

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