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Gratificação de servidor da Agetop é aprovada e segue para sanção

05 de Dezembro de 2012 às 16:15

O Plenário da Assembleia aprovou, nesta quarta-feira, 5, em definitivo, o projeto de lei de número 4.083/2012, que altera a lei nº 17.537, de 29 de dezembro de 2011. A matéria institui no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) a gratificação pelo exercício de atividades de apoio às obras públicas e rodoviárias, e o adicional, este destinado exclusivamente àqueles beneficiários que se destacarem na avaliação de desempenho individual de mérito. O processo segue agora para sanção do governador Marconi Perillo.

A proposta visa estender o benefício da gratificação para os servidores de nível fundamental. “Esses servidores desempenham serviços relevantes e emergenciais, que ensejam necessidade de reconhecimento”, justificou a Governadoria.

A Lei nº 17.537/11 criou 700 gratificações no valor de R$ 700, as quais foram concedidas até o momento para 580 servidores, sendo que os de nível fundamental completam o quantitativo de 95. Ressalta que a vantagem será estendida aos servidores em destaque, caso o referido quantitativo não seja integralmente utilizado.

Segundo justificativa, a propositura também tem a finalidade de esclarecer melhor os destinatários da norma, apesar de já estarem contemplados no contexto integrado dos preceitos da mesma lei, bastando apenas uma leitura associada nos seus artigos 1º e 2º.

Quanto ao impacto financeiro, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento o calculou em aproximadamente R$ 1 milhão, por mês, na folha de pagamento.

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