Código Florestal
Por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional nº 919/2012, da Governadoria, que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás, foi aprovada, em votação nominal, na reunião ordinária desta terça-feira, 11.
A emenda altera o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado de Goiás. A modificação normatiza a recolocação de reserva legal e de reserva legal extrapropriedade.
O novo texto determina que "as reservas legais deverão ser delimitadas e registradas em órgão do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso".