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Código Florestal

11 de Dezembro de 2012 às 16:22
Plenário aprova proposta de Emenda Constitucional da Governadoria que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás.

Por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional nº 919/2012, da Governadoria, que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás, foi aprovada, em votação nominal, na reunião ordinária desta terça-feira, 11.

A emenda altera o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado de Goiás. A modificação normatiza a recolocação de reserva legal e de reserva legal extrapropriedade.

O novo texto determina que "as reservas legais deverão ser delimitadas e registradas em órgão do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso".

 

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