Aprovada Emenda Constitucional que trata de remanejamento de reserva legal
Os deputados aprovaram há poucos minutos a Proposta de Emenda Constitucional nº 919/12, que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás. O placar eletrônico registrou o voto favorável de 28 deputados e uma abstenção.
A emenda altera o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado, autorizando o remanejamento de reservas legais, na forma da lei, e vedando sua redução em qualquer caso.
A redação fica assim escrita: "As reservas deverão ser delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso".