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Projeto introduz alíquota para produtos importados no Código Tributário Estadual

13 de Dezembro de 2012 às 11:05

Entrou em tramitação na Assembleia o projeto de lei nº 4.587/12, oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei nº 11.651/91, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é introduzir no regramento a previsão de alíquota de 4% nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importado do exterior.

O projeto trata das operações com bens ou mercadorias importados do exterior, que não tenham sido submetidos a processo industrial no Estado de Goiás. Nessa situação, aplica-se a alíquota interestadual de 4%.

Para os que tenham sido submetidos à industrialização, a tarifa só será aplicável se o conteúdo de importação for superior a 40%.

Ficam isentos ainda da alíquota produtos que não possuam similar nacional ou que sejam produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam diversas normas federais, bem como operações com gás natural importado do exterior.

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