Projeto trata de incentivos para indústrias de veículo automotor
Foi lido durante a sessão ordinária desta terça-feira, 11, o projeto de lei nº 4.588/12. De iniciativa da Governadoria, a matéria altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado.
Segundo justificativa apresentada pelo secretário estadual da Fazenda, Simão Cirineu, o objetivo é incluir nas operações em que o industrial assume a condição de substituto tributário, a aquisição de produtos ou mercadorias que tenham sido importados sob encomenda por empresa comercial importadora localizada no Estado.
“A nomeação do beneficiário do programa Produzir ou Fomentar, como substituto tributário, tem o objetivo de concentrar a apuração e o pagamento do imposto devido no estabelecimento beneficiário, uma vez que o imposto incidente nessas operações será apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída do estabelecimento substituto, resultando um só débito por período. Assim, a empresa beneficiária terá acesso contínuo aos insumos necessários à produção de sua mercadoria sem qualquer ônus ou entraves burocráticos relacionados com o pagamento do ICMS”, explicou o secretário.
O projeto, ainda, permite ao industrial de veículo automotor incluir, como abrangidas pelo crédito outorgado, as operações com o produto resultante da industrialização efetuada no Estado, em outro estabelecimento da mesma empresa beneficiária ou de terceiro.
A matéria segue para as devidas Comissões para relatoria e votação.