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Planos de saúde podem ser obrigados a comunicar descredenciamentos

02 de Janeiro de 2013 às 13:01

Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.574/12, de autoria do ex-deputado Evandro Magal (PP), que propõe que seja de responsabilidade das operadoras de plano de saúde, a comunicação prévia e individual aos consumidores sobre os descredenciamentos de hospitais e médicos.

De acordo com o projeto, a comunicação com os conveniados deverá ser feita no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento e a comunicação por carta registrada com aviso de recebimento e através de contatos telefônicos ou e-mails.

Magal lembra que as operadoras de planos de saúde atuam nesses descredenciamentos sem prestar informações aos seus segurados e que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça se manifestou postulando sobre a obrigação dessas entidades a prestarem as devidas informações aos seus consumidores.

“Nesse sentido, apresentamos esse projeto visando instituir no Estado de Goiás a regulamentação quanto às informações prestadas aos consumidores, bem como o prazo hábil dessas informações, para não casarem aos segurados interrupções em seus tratamentos nem outras mazelas”, reforçou Evandro Magal.

Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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