Deputado é favorável a maior rigor na punição a operadoras de comunicação
O vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Talles Barreto (PTB), em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, disse aguardar que seja aprovado na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4.387/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga as operadoras de televisão por assinatura, telefonia e internet a ressarcir o consumidor do valor referente ao imposto pago em cobranças indevidas.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) prevê a devolução em dobro, ao consumidor, do valor pago de forma indevida por prestação de serviço, com juros e correção monetária.
O projeto aumenta a penalidade imposta às operadoras acrescentando o dever de ressarcir, em ato simultâneo, os consumidores do valor proporcional correspondente ao imposto embutido nas quantias indevidas que tenham sido efetivamente cobradas e recebidas.
Talles Barreto acredita que a proposta corrige uma deficiência que existia no texto original. “Mesmo que muitas vezes estas cobranças ocorram por um erro involuntário, por parte das operadoras, a partir do momento em que o consumidor paga indevidamente o valor, ele deve ter seu direito preservado na devolução, exatamente em referência ao valor integral pago, e isto inclui os impostos gerados na cobrança.”
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.