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Governador sanciona Lei que institui campanha de prevenção à síndrome alcoólica fetal

01 de Fevereiro de 2013 às 14:55

A Lei que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial em sua edição desta sexta-feira, 1º de fevereiro de 2013.

A campanha tem como objetivo divulgar os eventuais danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, divulgação esta que deverá ser feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.

O parágrafo único da Lei diz que as ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada. A iniciativa do projeto, aprovado em dezembro de 2012 pela Assembleia Legislativa, partiu do deputado Karlos Cabral (PT).

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