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Cartórios terão prazo máximo de tempo para atendimento ao cliente

07 de Fevereiro de 2013 às 10:24

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto nº 3.850/2012, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que dispõe sobre o tempo máximo de espera para o atendimento nos cartórios de registro de títulos e documentos, tabelionato de notas e protesto estabelecidos em Goiás.

De acordo com a propositura, os cartórios serão obrigados a realizar o atendimento no período máximo de 30 minutos, devendo se adequar com estrutura e funcionários suficientes, objetivando o cumprimento desta lei.

Fica assegurado o atendimento preferencial a pessoas que tenham idade superior a 65 anos, gestantes, portadores de deficiência física e com crianças de colo. Além disso, os cartórios deverão disponibilizar no mínimo 15 assentos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes.

“O presente projeto visa buscar o melhor atendimento aos usuários dos serviços cartorários em todo o território do Estado de Goiás, onde atualmente há uma concessão desse serviço público na mão de poucos, o que se torna lucrativo para os detentores. Porém, há uma contrapartida mínima destes prestadores de serviço, ou seja, um serviço prestado com estrutura física inadequada, bem como quantidade de atendentes insuficientes para a demanda existente”, consta na justificativa da propositura.

Aprovada preliminarmente à publicação, a matéria segue em tramitação na Comissão de Justiça e Redação.

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