Vetado processo que obriga "teste do coraçãozinho" gratuito em recém-nascidos
A Governadoria encaminhou veto integral ao autógrafo de lei nº 429, de 12 de dezembro de 2012, por meio do processo nº 098/2013. A matéria veta a minuta que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita de exame de oximetria de pulso - teste do coraçãozinho - nos recém-nascidos em hospitais e maternidades públicas estaduais.
Nas razões do veto, a Governadoria, amparada por parecer da Procuradoria-Geral do Estado, argumenta que a minuta de lei, proposta por iniciativa parlamentar, fere competência exclusiva da União. A redação aprovada pela Assembleia Legislativa também deixa de detalhar procedimentos e protocolos a serem seguidos para a realização do exame.
"Diante da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, transcrita em folhas volvidas, a alternativa que me restou foi opor veto ao autógrafo. O ato realizou-se por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões para serem por mim subscritas e oferecidas a esse Parlamento", afirmou o governador Marconi Perillo na justificativa do processo.