Projeto da Governadoria concede incentivo a investidores do Estado
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de nº 4.599/2012, proveniente da Governadoria do Estado de Goiás, que dispõe sobre a alteração da lei nº 13.194/97, versando sobre matéria tributária.
A propositura objetiva acrescentar a alínea “t” ao inciso de número dois, do artigo 2º, da referida lei, outorgada no dia 2 de dezembro de 1997. Essa modificação visa conceder o benefício do crédito outorgado no valor de até 12 milhões de reais, a ser investido pelo contribuinte beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir), ou do Incentivo e Apoio à Instalação de Central de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (Centroproduzir), na ampliação de seus estabelecimentos situados em Goiás.
Para receber o incentivo, o contribuinte deve apresentar projeto específico junto à Secretária da Fazenda, contendo o valor total do investimento, o cronograma das obras, o número de empregos gerados e as datas previstas para o início e o final de investimentos. O contribuinte deve, ainda, celebrar termo de acordo de regime especial, no qual serão definidos detalhes relacionados ao usufruto do incentivo, tais como procedimentos relacionados à comprovação dos investimentos realizados e o modo de apropriação do crédito concedido.
“O benefício visa auxiliar o contribuinte que pretenda incrementar suas atividades neste Estado, tendo em vista os reflexos positivos que essa decisão exerce na geração de emprego, renda e arrecadação de tributos”, consta na justificativa do projeto.
A propositura segue em análise nas Comissões temáticas da Assembleia Legislativa.