Governadoria sanciona Lei que obriga presença de guarda-vidas em piscinas
O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionou projeto de lei que torna obrigatória a permanência de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo. A Lei de n° 18.397, de 05 de março de 2014, foi publicada no dia 14 do mesmo mês no Diário Oficial do Estado de Goiás. A propositura ratificada é de autoria do deputado Carlos Antônio (Solidariedade).
De acordo com o texto, é obrigatória a permanência, de, no mínimo, um guarda-vidas durante o horário de uso de piscinas coletivas instaladas em clubes, escolas, associações, hotéis, parques públicos e privados e demais estabelecimentos semelhantes.
Nos locais onde as piscinas são localizadas deverão ser afixadas, em local visível, placas contendo informações sobre o risco de acidentes, com os seguintes dizeres: “Os acidentes por mergulho podem causar afogamentos, ferimentos, graves lesões na medula cervical e até mesmo a morte.”
Os guarda-vidas que permanecerão nos locais, aqui, citados, deverão ser habilitados para o posto e possuir autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar. O descumprimento da Lei sujeita o infrator à pena de advertência e de multa no valor de R$ 1.000,00 a 10.000,00, para o caso de reincidência.