Direitos do Consumidor
Presidida pelo deputado Henrique Arantes (PTB), a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor relatou o balanço das atividades do segundo semestre de 2014. A pasta tem como objetivo discutir assuntos relacionados com a alta do custo de vida da população, entre outras demandas.
Segundo relatório foram promovidas pela Comissão nove sessões ordinárias e/ou audiências públicas de agosto até dezembro. Sendo que em novembro foi debatido em audiência a “Qualidade dos Serviços de telefonia móvel” cujo principal foco foi a discussão em torno da melhoria de sinal e sobre os fatores necessários para a disponibilização de instalação de antenas e infraestrutura para suprir a demanda dos municípios goianos.
O balanço do primeiro semestre de 2014 está disponível no Portal da Assembleia.
Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, são campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor; assuntos relacionados com a alta do custo de vida; assuntos relacionados com o interesse do consumidor, tais como peso e medida dos gêneros colocados à venda, sua composição e qualidade, embalagem, preço, publicidade, distribuição e outras questões afins; e matéria referente à economia popular.
Também é da alçada da Comissão acolher, avaliar e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor, bem como ouvir pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; matérias que visem a orientação e a educação do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor.
Ainda dentro das atribuições; colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades; acompanhar a atuação das comissões de serviços públicos e das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor e exercer a defesa dos interesses e direitos do consumidor nos termos da Lei Federal nº 8.078/90.