Projeto do TJ quer excluir concessão de garantias a servidor cedido ao Judiciário
Projeto de lei nº 2523/15, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, já em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, visa excluir o parágrafo 4 do artigo 24 da Lei Estadual nº17.663 de 14 de junho de 2012, que trata da reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás.
Segundo o parágrafo a ser excluído, o servidor público civil, militar e de ente governamental de direito privado cedidos ao Judiciário para exercer função por encargo de confiança, tem direito à concessão da gratificação de incentivo funcional de 10% se tratando de certificado de Especialista, 20% se tratando de título de Mestre e 30% se tratando de título de Doutor.
Segundo o TJ, esse parágrafo padece de várias incongruências legais e legislativas, que precisam de rápida regularização, já que possibilita a concessão e o entendimento de que seja cabível a cumulação, ainda que “por tabela”, de gratificação de nível superior ao servidores de outros órgãos, cedidos ao poder Judiciário, exercendo função por encargo de confiança.