Afixar propagandas em viadutos e monumentos públicos poderá ser proibida
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.612/15, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobe a proibição de afixação de publicidade em postes de iluminação pública, placas de sinalização, pontes, viadutos, passarelas de pedestres, monumentos públicos e equipamentos públicos, exceto se forem de iniciativa do poder público.
De acordo com a proposta, o infrator deverá ser notificado da infração, estabelecendo-se o prazo de 72 horas para a retirada do material de propaganda. No caso de descumprimento da lei, será aplicada multa ao infrator, no valor de R$ 1.000,00 por ocorrência.
“A propositura visa valorizar a higiene e estética do meio ambiente, a fim de criar mecanismos que possam amenizar a poluição visual gerada clandestinamente, haja vista que podemos afirmar que todas as propagandas hoje realizadas nestes locais são realizadas de forma irregular”, conclui.