Parlamentar aponta inconstitucionalidade em artigo da Lei
"No artigo 23, da Lei nº 8.000 de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás, existe inconstitucionalidade", afirma o deputado Major Araújo (PRP).
(Art. 23. A Comissão de Promoção de Oficiais PM – CPOPM – é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único – Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito do Oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.)
“No caso desse artigo 23, não há interesse em sua modificação, há interesse em modificar o seu Parágrafo único para o seguinte texto - Todo ato da Comissão será devidamente fundamentado, motivado e publicado no DOPM”, salienta o parlamentar.
Segundo o deputado, o propósito da alteração deste Parágrafo único, objetiva suprimir o caráter de sigilo aos atos da CPO e modificar anomalias jurídicas, que, de acordo com Major, fere os Princípios Constitucionais da Administração da Legalidade, Moralidade e da Publicidade.
Esta e outras propostas referentes ao assunto levantadas durante a audiência pública, serão apresentadas em forma de Emenda ao projeto de lei da Governadoria do Estado.