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Humberto Aidar quer proibir cobrança da taxa de religação de energia elétrica

08 de Setembro de 2015 às 10:09

Está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2872/15, do deputado Humberto Aidar (PT), que prevê a proibição de cobrança da taxa de religação em caso de corte por falta de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica a pessoa idosa.

Argumenta o parlamentar que, “atualmente, as concessionárias de energia elétrica têm cobrado a taxa de religação, seja quando o consumidor requer a religação normal ou a religação de urgência. Contudo, tal prática revela abusiva e contrária às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme Ação Civil Pública nº 279/99, da Justiça do Mato Grosso e jurisprudências no Estado de Goiás”.

Humberto Aidar coloca mais que “no que diz respeito ao idoso, na maioria das vezes a renda familiar é composta pelo beneficio da aposentadoria, sendo que as suas despesas acabam por comprometer grande parte desse benefício. No caso de corte de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, o consumidor já é penalizado com o corte em si, acrescido das cominações legais e contratuais em razão do atraso, tais como juros e multa”.

E acrescenta: “Impor não só ao idoso, mas ao consumidor em geral, o pagamento de taxa para a religação da energia elétrica é considerado uma prática abusiva por parte da concessionária de distribuição de energia elétrica, uma vez que quitados os débitos pelo consumidor, é dever dela efetuar a religação. Além disso, a religação da energia elétrica já está compreendida no princípio da continuidade na prestação do serviço público, de modo que a instituição de uma nova tarifa a título de restabelecimento constituiria mais uma sanção ao consumidor”.

Concluindo, o deputado salienta que “quanto ao prazo máximo de 24 horas para a religação, depois da quitação do débito, trata-se de cumprimento da legislação. Isto está previsto na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica –Aneel –, órgão que dita as cláusulas gerais para a distribuição de energia elétrica. Nesse sentido, uma vez decorrido o prazo de 24 horas para a religação normal do fornecimento de energia elétrica, justifica-se a cobrança da taxa de religação apenas nos casos em que o consumidor optar pela religação de urgência, ou seja, aquela em que o serviço é restabelecido no prazo máximo de 4 horas”.

 

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