Projeto do Governo impõe regramentos para viagens oficiais ao exterior
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei da Governadoria que estabelece normas para realização de despesas com viagens ao exterior em objeto do serviço ou interesse público, impondo regramentos para a concessão de diárias. O processo, que leva o nº 2940/15, vai ser analisado, em primeira instancia, pela Comissão Mista e, depois, em dois turnos pelo Plenário.
De acordo com as prescrições, as concessões relacionadas com viagens ao exterior ficam subordinadas aos seguintes regramentos:
I – Passagens Aéreas: o projeto não cogita de concessão na 1ª classe, sendo que os destinatários da classe executiva são o Governador, o Vice-Governador, o Secretário de Estado, o Presidente de autarquia e fundação, bem como os auxiliares que empreenderem viagem com a missão de representar o Governador ou Vice-Governador. Aos demais agentes públicos reservar-se-á a classe econômica;
II – Ajuda de custo: em qualquer caso, sua destinação é para acobertar despesas com hospedagem, alimentação e transporte e o seu valor, para os agentes políticos, presidentes de autarquia e fundação e representantes do Governador e Vice-Governador é o equivalente a seiscentos euros ou dólares por dia de estada no exterior, conforme se trate de viagem à Europa e a qualquer país de outros continentes, respectivamente, valor esse que, para os demais agentes públicos, é reduzido para o equivalente a quatrocentos euros ou dólares, nas mesmas condições já enunciadas quanto aos agentes políticos e correlatos;
III - Adiantamento: está consignado que, em qualquer das hipóteses previstas no projeto, o adiantamento tem por fim suprir despesas com transporte no destino, que deverá ser coletivo quando se tratar de delegação, intérpretes e outros gastos necessários ao sucesso de cada missão, a par de outras disposições contempladas neste projeto.