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Renato de Castro propõe medidas de preservação do meio ambiente e saúde pública

08 de Setembro de 2015 às 11:31

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº2955/15, do deputado Renato Castro (PT), que trata de medidas de preservação do meio ambiente e da saúde pública, através do tratamento de esgoto. Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposta está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.

Diz o projeto de lei de Renato de Castro em seu artigo 1º: “É vedada a cobrança de tarifas referentes à coleta, afastamento e tratamento de esgotos, nas contas de consumo dos serviços prestados pela Saneago – Saneamento de Goiás, em municípios ou localidades onde não seja realizado o tratamento de esgoto”.

Renato de Castro justifica que sua iniciativa visa “preservar o meio ambiente, através do tratamento de esgoto e, também, evitar a perpetuação da prática abusiva de cobrança de tarifa pelo serviço de esgoto sem que haja contrapartida. A iniciativa tem como foco a defesa do consumidor, procurando equilibrar uma relação que sempre lhe é desfavorável, principalmente pelo caráter exclusivo da prestação do serviço”.

O deputado coloca ainda que “a falta de tratamento dos esgotos contribuem para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente, infectando rios, lagos etc.. Sendo o tratamento de esgoto de suma importância tanto para a saúde quanto para a preservação do meio ambiente, devendo ser tratado de forma prioritária pelo ente gestor de tais atribuições”.

E conclui: “Ora, a prestação devida pela concessionária de água e esgoto é justamente a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento do esgoto. Portanto, somente a prestação desse serviço de forma integral e efetiva caracteriza a contraprestação justificadora da cobrança de tarifa desse serviço público. O presente projeto de lei também visa estimular a Saneago a construir mais estações de tratamento de esgoto para que possa efetivamente cobrar as tarifas hora vedadas”.

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