Projeto de Francisco Oliveira prevê isenção de imposto a deficientes
Tramita da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) projeto de lei nº 2.988/15, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PHS), que prevê algumas isenções de impostos às pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Segundo o projeto, fica instituído às pessoas com deficiência o benefício fiscal de isenção do ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor novo, popular, cujo preço de venda ao consumidor, sugeridos pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil.
Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, caso o projeto seja aprovado em Plenário, o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência e, no caso dos interditos e incapazes, pelos curadores ou responsáveis. Os benefícios previstos nesta Lei somente poderão ser concedidos às pessoas com deficiência residentes no Estado de Goiás e se limitam a um único veículo por pessoa com deficiência. A proposta fixa ainda que o benefício do ICMS somente poderá ser utilizado novamente após transcorridos 5 (cinco) anos da data de aquisição do veículo contemplado.
Segundo Francisco Oliveira, este projeto de lei tem a finalidade de conceder às pessoas com deficiência o seguinte benefício fiscal: isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes e de comunicação de (ICMS), salientando que os benefícios se limitam a um único veículo por pessoa com deficiência, e para ter direito aos mesmos o contribuinte deverá comprovar sua condição de deficiência perante a Secretaria da Fazenda.
O deputado considera que a sua proposta busca proteger e integrar as pessoas com deficiência à sociedade, e que está em consonância com os princípios da Constituição da República, ampliando esse direito a todas as pessoas com deficiência, não somente aos deficientes físicos.