Projeto visa impedir o corte de energia e água em final de semana e véspera de feriado
De autoria do deputado Lissauer Vieira (PSD), tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei n° 3142/15, que institui a proibição de suspender o fornecimento de energia elétrica e água por inadimplência do consumidor, sem prévia comunicação ao usuário e nos dias que antecedem os sábados, domingos e feriados.
O consumidor terá o prazo de quinze dias após estar ciente da inadimplência para o pagamento da tarifa, onde transcorrido o prazo será efetivado a suspensão dos serviços. O consumidor que efetuar o pedido de religação até às 12 horas e estando o débito efetivamente quitado, deverá ter o fornecimento normalizado no mesmo dia.
O projeto que ora se apresenta, visa resguardar o direito dos serviços ao fiel consumidor que por uma eventualidade esqueceu ou falhou no pagamento desses serviços essenciais e de natureza contínua. Ressaltando que quando houver plantões para o religamento dos serviços, os cortes poderão ocorrer às vésperas dos sábados e feriados não ocasionando assim prejuízo nem à empresa fornecedora dos serviços, nem ao cidadão usuário desses serviços públicos.
Lissauer ressalta, que é dever constitucional garantir o suprimento básico aos cidadãos conforme a consecução do direito fundamental a qualidade de vida, assegurada pela Constituição Federal em especial Código de Defesa do Consumidor.