Dr. Antonio propõe alteração na Lei sobre meia-entrada para estudantes em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado Dr. Antonio (PDT), que altera dispositivo da Lei n° 12.355, de 5 de maio de 1.994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia–entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.
"Para usufruir o benefício desta lei, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida pela Associação Nacional de Pós – Graduandos (ANPG), pela União Nacional do Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais filiadas aquelas, pela União Estadual dos Estudantes Secundaristas de Goiás (UEESGO), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos".
O deputado salienta que outros estados, como Rio Grande do Sul, já avançaram e se adequaram ao novo texto federal, que após a revogação da Medida Provisória 2.208, de 17 de agosto de 2.001, que permitia a emissão das carteirinhas por entidades que não fossem as legítimas representantes dos estudantes, chegando ao absurdo de pizzarias e rádios emitirem as identificações estudantis.
Por último, o parlamentar ressalta que a presente proposta foi sugerida a ele pela União Estadual dos Estudantes Secundaristas de Goiás (UEESGO), com sede em Anápolis, entidade declarada de utilidade pública, recentemente por esta Casa, "sendo a legítima representante dos estudantes de ensino fundamental, médio e técnico das redes pública e privada do Estado de Goiás e os grêmios estudantis filiados".