CCJ aprova pacote de vetos e projeto parlamentar
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) derrubou o veto integral do Governo, protocolado com o nº 4116/2014, ao autógrafo de lei que dispõe sobre o reconhecimento como manifestação cultural as produções artísticas, teatrais, fonográficas e literárias de natureza religiosa preconcebidas no Estado de Goiás. A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira, 22, no Auditório Solon Amaral.
“O caráter religioso de uma obra humana de qualquer tipo não a qualifica, necessariamente, como manifestação cultural apta à obtenção de fomento estatal: eis aí o cerne do fundamento que justifica a recomendação de veto também neste caso, não sendo ocioso apontar a potencial violação ao preceito enunciado no art. 19 da Constituição Federal”, justifica a Governadoria.
A CCJ derrubou, também, o veto integral do Governo, protocolado com o nº 2535/2015, ao autógrafo de lei que dispõe sobre a divulgação de informações relacionadas à destinação de recursos públicos para realização de obras públicas.
Na justificativa do veto, a Governadoria explicou que já atua em conformidade com a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, e institui o serviço de informação ao cidadão, e ainda, que todas as informações as quais se refere propositura já são disponibilizadas no Portal da Transparência.
Por outro lado, os integrantes da Comissão mantiveram os seguintes vetos, que serão apreciados em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa:
Processo nº 4298/2013 – veta parcialmente alterações na Lei nº 27 que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.
“Entendemos não ser conveniente o acolhimento do autógrafo de Lei Complementar nº 06, de 16 de outubro de 2013, visto que uma ampla atualização da Lei Complementar nº 27 está sendo processada e que nesta reformulação será contemplada a ampliação da representação legislativa e social, como também as diretrizes e direcionamentos advindos da publicação da Ementa do Supremo Tribunal Federal referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1842", justifica a Governadoria em seu veto parcial;
Processo nº 2534/2015 – veta integralmente o autógrafo de lei que obriga a colocação de sinalização preventiva luminosa, visando ao período noturno, nas rodovias do Estado de Goiás, nos casos em que houver obras, desvios ou quaisquer tipos de manutenção.
“A legislação sobre tal matéria, claro está, é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, a propósito, tem orientação firme no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais relativas a semelhante assunto”, justifica a Governadoria.
Projeto de lei
Na mesma reunião, a CCJ aprovou também o projeto de lei nº 3054/2015, que concede o Título de Cidadão Goiano à Vera Balbino Rodrigues Machado. A propositura do deputado Francisco Oliveira (PHS) será votada em duas rodadas pelo Plenário.