Emenda do Legislativo a lei que controla frequência de servidor foi vetada pelo Governo
O governador Marconi Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa, veto parcial, ao autógrafo de lei nº 259, datado de 9 de setembro de 2015, dispondo sobre o controle de frequência do servidor público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O veto do Poder Executivo, processo nº 3273/15, foi aposto em uma emenda aditiva apresentada pela Assembleia Legislativa relacionada à jornada de trabalho dos jornalistas.
De acordo com o decreto federal nº 83.284, de 13 de março de 1979, a jornada para profissionais de imprensa é de cinco horas, mas o governador esclarece que foi estipulada a jornada para todos os servidores de no máximo oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais. “As situações excepcionais acaso existentes – destaca Marconi Perillo – serão analisadas nos termos das legislações específicas, não havendo razão para tratamento especial conferido à categoria em questão – no caso, dos jornalistas".
O que prevê a matéria
Segundo a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, a frequência do servidor público de Goiás será aferida por meio de ponto eletrônico, sendo obrigatório o trabalho de no máximo oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais. A jornada será cumprida em dois turnos, preferencialmente das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas para carga horária de oito horas. Para quem trabalha seis horas, a jornada será de 12 às 18 horas – ressalvados os casos previstos em lei.
A nova legislação estabelece também jornadas menores para portadores de deficiência e necessitados de cuidados especiais, além das situações previstas para o abono do ponto eletrônico em caso, por exemplo, de cursos de aperfeiçoamento profissional, trabalho externo, viagens a serviço e comparecimento a consultas médicas e odontológicas.