Ordem do dia vota projetos da Governadoria e de parlamentares
A sessão ordinária dessa quinta-feira, 08, aprovou durante a Ordem do Dia, os projetos nº 3270/15 e o nº 3073/15, de autoria Governadoria do Estado e o projeto nº 2004/15, de autoria do deputado Francisco Jr. (PSD), todos em segunda fase de discussão. Já o projeto nº 2289/15, do deputado Henrique Arantes (PTB), foi aprovado em primeira fase de votação e discussão.
O projeto nº 3270/15, pretende alterar o nome da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - Goiasindustrial, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – Codego, ampliando os horizontes da atual sigla, cuja denominação dá ideia de que suas atividades se restringe a administração dos Distritos Industriais e Agroindustrial do Estado, limitando os seus objetivos. Votaram contra os deputados Adib Elias, Adriana Accorsi, Renato de Castro, Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno, Major Araújo, José Nelto e Ernesto Roller.
Já o projeto nº 3073/15, dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Esporte e Lazer para viabilizar o recebimento de recursos para utilização específica da área de Esporte, que será vinculado à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte. O Fundo tem por objetivo ampliar e consolidar a execução dos programas de esporte e proporcionar aporte de recursos financeiros para financiamento de projetos e atividades, bem como recebimento de numerários oriundos de leis destinados especificamente à área de esporte e lazer.
A proposta do deputado Henrique Arantes, projeto nº 2289/15, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para os cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a intenção de reprisar, no âmbito estadual, as normas previstas na Lei federal n. 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece normas similares para as correspondentes autoridades e servidores da União.
Por fim, o projeto de Francisco Jr. de nº 2004/15, quer obrigar a realização do ''Teste Molecular de DNA", em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos do Estado. A intenção é detectar a Síndrome do X-Frágil. O X-Frágil é uma condição genética que causa debilidades intelectuais, problemas de aprendizado e de comportamento, além de diversas características físicas peculiares. Ainda que ocorra em ambos os gêneros, afeta mais frequentemente os meninos e geralmente com grande severidade.