Governo veta projeto sobre realização do exame de cardiotocografia
Tramita na Assembleia Legislativa projeto da Governadoria do Estado n° 3435/15, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 244, de 08 de setembro de 2.015, que institui a campanha estadual permanente de conscientização sobre a importância da realização do exame de cardiotocografia, no final da gestação e durante o trabalho de parto.
Para razões do veto, o texto ressalta que, "ao contrário do que afirmado na peça opinativa, cujo conteúdo destoa da orientação adotada por esta casa em situações similares, a proposição sob exame não cuida apenas de formular uma “política pública programática". "É o que resulta, sobretudo, da leitura dos arts. 3° e 4° do projeto, os quais impõem o cumprimento, por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade Civil e organizada”.
A Governadoria também justifica a intromissão na esfera de autonomia do Executivo (CE, arts. 20, § 1°, II e 37, XVIII) de que é instrumento o projeto de lei aqui aludido, o qual (I) interfere na organização e no exercício de competências tipicamente administrativas e (II) impõe o cumprimento de obrigações que resultariam em aumento de despesa que correria à conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo.