Projeto que institui campanha sobre uso dos serviços de emergência no Estado é vetado
O projeto de nº 4144/13 do deputado Talles Barreto (PTB) que instituía a campanha permanente de conscientização do uso adequado dos serviços de emergência no Estado foi vetada pela Governadoria essa semana. De acordo com o texto, o Poder Executivo era encarregado de promover a campanha de conscientização para uso dos serviços do COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar (190), CBMGO - Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), e se estenderia à Defesa Civil (199), Policia Rodoviária Estadual (198), e Polícia Rodoviária Federal (191).
A finalidade da campanha era de orientar a população sobre as situações que efetivamente caracterizem emergência, para que então possam ser utilizados os serviços e tentando evitar cada vez mais o número de trotes recebidos por estes Órgãos.
O processo n°3414/15 vetou o autografo de lei n° 237 baseando-se no art. 2° da Constituição Federal que prevê que um Poder não pode definir uma linha de conduta a ser adotada por outro. Além do mais, as ações trazidas como obrigação para o Poder Executivo de implementar a determinada ação de política pública gerará despesas que o legislador não previu, com antecedência, ao Poder Executivo.
Tais despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental deveriam, obrigatoriamente, estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, entre outras medidas. E por fim, que a não observância das normas, da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta a geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, como citados nos art. 15 e 16 da CF.