Projeto obriga veiculação de mensagens contra drogas em eventos para jovens
De autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), começou a tramitar na Casa o processo 3468/15, que determina a obrigatoriedade de inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas ilícitas nos ingressos de eventos esportivos e shows culturais ou esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.
Em suas justificativas, Bueno informa que o consumo de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas é um dos mais preocupantes problemas de saúde pública no mundo.
“A Organização das Nações Unidas (ONU) estima em até 270 milhões os usuários de drogas ilegais (6,1% da população mundial entre 15 e 64 anos de idade). Desse total, pouco menos de 10% podem ser classificados como dependentes ou "usuários de drogas problemáticos" e calcula-se que até 263 mil deles, principalmente jovens, morram anualmente, a metade por overdose”, diz.
De acordo com o parlamentar, as estimativas dão conta ainda de que a cocaína foi consumida no último ano por até 20,5 milhões de pessoas. E que, na América Latina, apesar de o número de mortes estar bem abaixo da média global, essa é a droga mais letal, em razão do grande número de consumidores, seja da própria cocaína ou de seus subprodutos, entre eles o crack .
O deputado afirma que a veiculação de informações de caráter didático educativo em meios e ambientes que alcancem a grande massa da população tem se mostrado eficiente para seus fins preventivos de combate ao uso de drogas.
“Nesse sentido, a base para o não ingresso dos jovens nesse mundo, quase sempre sem volta, está na família e na educação. A primeira deve dialogar, conhecer as amizades, esclarecer sobre o perigo das drogas, e ensinar valores humanos e valorização da saúde e da vida. A segunda deve promover ações públicas de cunho educativa/preventiva no processo de prevenção de uso das drogas”, enfatiza Luis Cesar Bueno.
Aprovado preliminarmente em plenário, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.