Governo veta parcialmente projeto que altera política estadual do idoso
De autoria do Governo, foi protocolado na Casa o projeto 3489/15, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 271, de 17 de setembro de 2015, o qual altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. “Apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo S 1° do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando, na nova redação dada pelo art. 1° à Lei nO13.463/1999, o inciso 111 do art. 4° e o art. 5°, pelas razões a seguir expostas:
Sobre o assunto foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu parecer de que a nova redação conferida ao inciso 111 do art. 4° “carece de clareza, tendo restado bastante confusa, cabendo no caso, por essa razão, recomendar o seu veto, haja vista que é do interesse público que as leis sejam claras o suficiente para sua compreensão por todos e facilidade de sua aplicação”.
Diz ainda o texto enviado pelo governo que, ao contrário do que afirma a peça opinativa, nas disposições do projeto de iniciativa parlamentar submetido à deliberação do Governador, nomeadamente naquelas em que se intenta alterar e acrescentar disposições do art. 5° da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, é clara a intromissão, pelo Legislativo, na esfera de autonomia do Executivo. De acordo com o parecer, a proposição interfere na organização e no exercício de competências tipicamente administrativas e impõe o cumprimento de obrigações que resultariam em aumento de despesa que correria à conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo.
“Assim, diante dos pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado, apontando que os dispositivos em destaque contrariam a ordem constitucional vigente, bem como o interesse público, restou-me a alternativa de vetá-los, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, diz o chefe do Executivo no ofício enviado à Casa.