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Vetado projeto que obriga implantação de placares temporizadores nos pontos de ônibus

22 de Outubro de 2015 às 13:00

O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei do deputado estadual Henrique Arantes (PTB), que obriga implantação de placares temporizadores nos pontos de ônibus da Região Metropolitana. Em ofício ao presidente da Assembleia, deputado Helio de Sousa (DEM), o chefe do Executivo goiano coloca as razões do veto, após ouvir a Procuradoria-Geral do Estado.

“Muito embora a matéria tratada na proposição seja, de fato, originariamente atribuída à competência municipal, é preciso ter presente a vigência da Lei Complementar nº 27/99, editada nos termos do § 3º do art. 25 da Constituição Federal, a qual cria a Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia)”, inicia o governador a argumentação dele ao veto integral do autógrafo de lei nº 255, de 09 de setembro de 2015.

E acrescenta: “Pelo visto, as entidades federadas que integram a unidade administrativa denominada Região Metropolitana de Goiânia, o Estado de Goiás e vários Municípios, têm na Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos o foro adequado para decidir sobre o planejamento e a execução de políticas e ações relativas à prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito da sua circunscrição. Lei ordinária estadual não poderia, sem com isso serem desrespeitadas as correspondentes parcelas de autonomia municipal consorciadas na Grande Goiânia por força da Lei Complementar nº 27/00, impor obrigação de teor semelhante àquela prevista na proposição sob análise”.

Marconi ouviu também a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, que por meio de seu titular, manifestou-se pelo veto integral ao referido projeto. Inclusive, apresentou uma série de razões, entre elas destacamos: “A implantação dos referidos placares temporizadores em todos os pontos de ônibus e em todos os ônibus implicará em investimentos e custos de manutenção a serem incluídos na Tarifa Básica praticada na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC”.

Por fim, o governador enfatiza: “Diante dos pronunciamentos transcritos em linhas anteriores, a alternativa que me restou foi vetar integralmente o autógrafo de lei em questão, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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