Vetado fornecimento de pulseiras de identificação a crianças em eventos
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 3409/2015 que veta integralmente o autógrafo de lei nº 266/2015, a qual obriga o fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças abaixo de 12 anos de idade em eventos públicos e privados realizados no Estado.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo Estadual, a proposta destina a obrigação de cuidados e proteção das crianças ao Poder Público, o que é de responsabilidade inicial da família, da sociedade e por fim do Estado, conforme estipulado pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Outro argumento apresentado é que há custo para o Poder Público e a confecção de tais pulseiras e ainda a imputação de multas, somente para os infratores proprietários de eventos privados, rompe com o princípio da isonomia. O que foi considerado pelo Governo do Estado como uma medida viciosa e ilegalmente jurídica.