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Luis Cesar Bueno quer restrição na venda de aparelhos eletrônicos que altera IMEI

23 de Outubro de 2015 às 12:33

O deputado Luis Cesar Bueno (PT) apresentou projeto de lei, nº 3453/15 que estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares. A propositura foi aprovada preliminarmente em Plenário e seguiu para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Luis Cesar Bueno atribuiu a iniciativa dele em razão do momento que aponta avanço nos índices de criminalidade em Goiás. “E a orientação é de que as forças policiais trabalhem também na busca da redução dos crimes patrimoniais”. E depois de apresentar um cenário geral relacionado a segurança pública no Estado, o deputado ressalta a importância do projeto de lei de sua autoria.

“A medida decorre da necessidade urgente de promoção de políticas públicas aptas a combater o crescente e assustador índice de crimes contra o patrimônio. Acreditamos que a restrição da comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares, tem a força necessária para desestimular o furto e o roubo desse tipo de bem patrimonial que tantos transtornos têm causado à sociedade”, frisa o deputado.

E acrescenta: “Isso porque, explica-se, todo celular tem um número de IMEI associado a ele. É como se fosse o chassi de um carro. Quando o aparelho é roubado ou extraviado, em qualquer lugar do mundo, a Prestadora, após solicitação do usuário, cadastra o número do IMEI em uma lista chamada Cadastro de Estações Móveis Impedidas – CEMI, que impede o aparelho de trafegar nas redes de qualquer Prestadora, não só do Brasil, mas de outros países que compartilhem esse cadastro”.

Depois de outros esclarecimentos, Luis Cesar Bueno conclui que “com a aprovação da presente proposta, busca-se inibir o comércio irregular de dispositivos  que permitam a reativação e consequentemente a recolocação no mercado dos aparelhos produtos de ilícitos, coibindo assim a prática de outros crimes, tais como receptação e estelionato. É prevista ainda a imposição de penalidade administrativa pela eventual comercialização dos dispositivos em tela sem a necessária autorização policial, materializada pela apreensão do estoque disponível no estabelecimento infrator e pelo cancelamento da inscrição estadual”.

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