Renato de Castro propõe uso de veículos apreendidos pela Polícia Militar
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 3564/2015, que altera a Lei n° 10320, de 20 de novembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas quanto aos veículos apreendidos em Goiás, abrindo a possibilidade de uso destes pela Polícia Militar.
Esta Lei estabelece, como medida de segurança pública e eficiência administrativa, a possibilidade de uso provisório dos veículos automotores apreendidos e não identificados.
O veículo automotor que, após vistoria e exame pericial, não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original, poderá ser provisoriamente utilizado pela Polícia Civil ou Polícia Militar, em trabalho exclusivo de repressão penal, por autorização expressa da autoridade que o Chefe do Poder Executivo estabelecer, nos termos do regulamento desta Lei.
“Trata-se de projeto de Lei que objetiva atualizar a esta legislação, a partir do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em 2013, que julgou constitucional Lei do Estado do Espírito Santo de maneira a possibilitar o uso, pela Polícia Civil e Militar, de veículos apreendidos e não identificados”, justificou o deputado, autor da propositura, Renato de Castro (PT).
Se aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto de lei será votado em dois turnos pelo Plenário da Casa e, caso obtenha aprovação, aguardará a sanção do governador Marconi Perillo.