Doação de medula óssea
De autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei n° 3580/15, que determina sobre a instituição da Política Pública Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Dentre os objetivos está o de estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, visando a ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, além de informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea e de sangue do cordão umbilical e placentário.
O deputado frisa que o presente projeto de lei visa instituir essa Política Pública Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, destacando que a chance de um paciente encontrar um doador compatível no Registro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), registro público existente no País há 12 anos, pode chegar a um para 100.000, em doador não aparentado (não consanguíneo). Com mais doadores cadastrados seria possível diminuir essa relação.
Por fim, ele ressalta que a elaboração da presente iniciativa contou com a colaboração da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), que é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nacional, fundada em setembro de 2002 e dirigida por pacientes e familiares.