Procurador de Contas diz que Lei que rege transporte intermunicipal é ilegal
Em entrevista concedida logo após a reunião da CPI que investiga o transporte intermunicipal, o procurador de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando dos Santos Carneiro, falou a respeito da Lei 18.673, de 21 de novembro de 2014, que determina sobre o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.
Segundo o procurador, ela é inconstitucional, por uma série de dispositivos que restringem a competividade das empresas e criam uma reserva de mercado para as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Quando indagado a respeito das expectativas da CPI, Fernando disse que a CPI é um fórum de debate, e que sua participação foi para contribuir, através de opiniões que foram embasadas a partir de estudos realizados no âmbito do Ministério Público.
Citou o alerta que ele próprio fez durante o seu depoimento, de que existe um impasse, pela necessidade de se fazer licitação, mas com o risco de se provocar colapso no setor de transporte de passageiros. Fernando classificou o quadro como caótico, tendo em vista que grande parte das linhas opera sem licitação. No entanto, reafirmou que o Estado não pode suspender o serviço para realização das licitações, sob pena de deixar a população desamparada.