CPI do Transporte Intermunicipal
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a liminar concedida ao deputado Humberto Aidar (PT), a qual permitia a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que tem por objetivo investigar possíveis irregularidades do transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. A decisão partiu do desembargador Itamar de Lima. A informação foi dada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM), nesta quarta-feira, 28, em entrevista coletiva à imprensa.
A liminar havia sido concedida pelo desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em mandado de segurança impetrado pelo deputado Humberto Aidar, em agosto, que recorreu à Justiça depois do arquivamento do requerimento de sua autoria que tratava da criação da CPI, por não conter o número de assinaturas suficientes para a sua aprovação.
Logo após ser oficialmente comunicado da decisão judicial, Helio de Sousa anunciou a instauração da CPI e autorizou a publicação de sua abertura.
À época, o presidente disse que recorreria do mandato de segurança, tendo vista que no requerimento que solicitava a abertura da CPI não constavam as 14 assinaturas necessárias. Dessa forma, segundo Helio, em cumprimento do Regimento Interno da Casa, o documento deveria ser arquivado.
De acordo com o presidente, essa decisão da Justiça prova que o ato feito por ele, em arquivar a CPI assim que as assinaturas foram retiradas, estava correto. “Nós estamos lutando para defender aquilo que são ações da Assembleia, e respeitando aquilo que se decide o Poder Judiciário”, disse.
O deputado Humberto Aidar, que preside a Comissão, informou que a liminar concedida ao Parlamento goiano não tem efeito suspensivo e que já está tomando providências para que a CPI não seja embargada. Segundo ele, a CPI foi instaurada e já está em funcionamento, e que, portanto, não pode ser suspensa, porque o mandado de segurança era destinado à sua instalação. Ele lamentou a decisão da Assembleia em derrubar a liminar de instalação da Comissão, mesmo sem efeito suspensivo. Ele espera que o Tribunal de Justiça reveja essa decisão.