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Projeto facilita negociação de débitos com a Fazenda Estadual

29 de Outubro de 2015 às 08:14

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 3594/15, da Governadoria do Estado de Goiás, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos durante a Semana de Negociação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-GO). A propositura altera a Lei nº 16.675/09, que dispõe sobre a transação e o parcelamento tributário em âmbito judicial.

Através do Ofício Mensagem nº 118/2015, o governador Marconi Perillo (PSDB) apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM), a justificativa do projeto em questão. Esclarece que a Semana de Negociação Fiscal será realizada de 16 a 27 de novembro, mas que as medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com o Estado poderão ser prorrogadas até 4 de dezembro deste ano.

Coloca que a Semana de Negociação Fiscal ocorre em paralelo com a Semana Nacional de Conciliação. “Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito e, assim, reduzir as demandas do Judiciário.”

Para a Sefaz, a Semana de Negociação Fiscal é uma oportunidade para recuperar ativos, a partir da negociação de créditos inscritos ou não em Dívida Ativa e, principalmente, em execução.

Entre as medidas facilitadoras, está uma que prevê a redução nos valores das multas em até 98% para pagamento à vista. Em se tratando apenas de crédito decorrente de pena pecuniária, a redução máxima é de 90%.

Além do pagamento à vista está prevista a permissão para pagamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas em até 60 meses, cujos porcentuais de descontos variam, em função do número de parcelas e do tipo de crédito tributário, de acordo com os valores fixados no projeto, que deverá ser aprovado no mais tardar na primeira semana de novembro.

A proposta traz outras medidas facilitadoras para quitação dos débitos pelo contribuinte. Este, diante de débitos correspondentes a vários processos, pode pagar somente um ou alguns destes; ou, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse; e, também, pagar apenas a parte não litigiosa e, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no Código Tributário Estadual (CTE).  O programa é amplo no que tange aos débitos por ele abrangidos.

A expectativa da Governadoria do Estado é de que o programa poderá incrementar a receita estadual em um montante aproximado de R$ 150 milhões em 2015.

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