PEC que altera regras para a prestação de contas dos municípios é aprovada pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 3057/2015), que visa alterar a redação dos artigos 77 e 79 da Constituição Estadual, a fim de que a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não contemple a exigência de apresentação de balancetes mensais, tanto em relação à prestação de contas das prefeituras, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, ou de gestão, de responsabilidade dos ordenadores de despesa.
A presente alteração se justifica na medida em que, no controle externo, os Tribunais de Contas dos Municípios, diante do pacto federativo e do princípio da simetria, devem seguir as determinações constantes da Magna Carta para o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, arts. 31 e 71).
“Portanto, não poderia a Constituição Estadual - assim como operou a de Goiás - impor prestação mensal de contas mediante balancetes mensais aos Chefes do Poder Executivo dos municípios se a Constituição Federal determina como forma de controle externo a prestação anual de contas. Há, assim, um descompasso com o modelo traçado pela Carta Magna”, argumenta o deputado Ernesto Roller (PMDB), autor da propositura.
O prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios continua sendo de até 60 dias contados da abertura da sessão legislativa.
A matéria já está apta a ser votada em dois turnos pelo Plenário. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa.
A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”.