Comissão de Finanças aprova alterações na Lei da Nota Fiscal Goiana
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovou, com emendas, o projeto de lei nº 1580/2015, que promove alterações no Sistema Estadual de Cidadania Fiscal. Trata-se da Nota Fiscal Goiana, regulamentada pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014. O processo, assinado pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC), obteve o aval da Comissão na tarde desta quarta-feira, 11.
De acordo com o texto, a Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta Lei, permitir que sejam indicadas como favorecidas, pelos recursos obtidos pelo Programa de Cidadania Fiscal, entidades goianas sem fins lucrativos e beneficentes nas áreas: de assistência social; de direito privado da área da Saúde; culturais ou desportivas; da área de defesa e proteção animal; e de Educação.
Todas estas entidades mencionadas deverão ser cadastradas na Secretaria da Fazenda e estar submissas às disciplinas e regulamentações estabelecidas pelo referido órgão.
O valor do repasse às entidades cadastradas não poderá ultrapassar o percentual de 7,5% do valor arrecadado pelo Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
As entidades beneficiadas pelo programa deverão, obrigatoriamente, serem declaradas de utilidade pública, conforme lei estadual, respectiva e devidamente sancionada pelo Poder Executivo.
“O que se pretende com este projeto de lei é destinar recursos a vários tipos de entidades sem fins lucrativos que desenvolvem trabalhos em parceria com o Estado de Goiás, especialmente aquelas que se ocupam em buscar melhores condições de vida aos nossos cidadãos”, justificou o autor da propositura.
“Diga-se, por oportuno, que tal iniciativa que se originou no Estado de São Paulo tem tido uma boa aceitação em outros Estados brasileiros e tem se tornado um verdadeiro sucesso, entre os segmentos sociais paulistas, com consequências bastante positivas”, acrescentou.