Governo propõe alteração na destinação de recurso advindo de empréstimo consignado
O Plenário da Assembleia recebeu na terça-feira, 10, o Projeto de Lei nº 3742/15, do Executivo, que altera o artigo 6º da Lei nº 16.898/10, propondo alteração na distribuição de valor recohido em contracheques de servidor que recorre a empréstimos consignados.
A alteração propõe que o valor de 4 reais recolhido pelo Estado por linha impressa no contracheque de servidores e militares, ativos e inativos, quando das operações de empréstimo na modalidade de consignação em folha de pagamento, seja fracionado em quatro partes iguais e destinado aos seguintes fundos: R$ 1,00 ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás (Funcam); R$ 1,00 ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia para a Formação Profissional de Mercado; R$ 1,00 ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas (Fedro); e R$ 1,00 ao Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (Crer).
Atualmente estes valores são divididos apenas entre o Funcam, que fica com R$ 3,00 e o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (R$ 1,00).
O Governo alega que a proposta de redistribuição de valores incluindo Crer e Fedro como beneficiários visa aprimorar os serviços de saúde especializada no Estado e o incremento na ações de combate às drogas.